Juíza proíbe manifestação organizada através da web em Ondina

14 de janeiro de 2012

Por Tássia Correia
www.atarde.com.br

Uma decisão da juíza Lisbete Teixeira Cézar Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, pediu nesta sexta, 13, interdição ao movimento social Desocupa, manifestação do tipo flash mob, organizada via redes sociais, contra a privatização dos espaços públicos da capital baiana. Um protesto está previsto para este sábado, às 18 horas, em frente à Praça de Ondina. A liminar estabelece multa de R$ 5 mil se descumprida.

A Praça de Ondina foi concedida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) à empresa Premium Produções para a construção do Camarote Salvador, no ano passado, com a contrapartida de reforma na praça, pagamento no valor de R$ 1 milhão à Prefeitura e disponibilização de arquibancadas públicas durante o Carnaval. E, em dezembro, três meses após ser inaugurada, foi cercada de tapumes que impedem o acesso dos usuários. 

A Premium ingressou com pedido de liminar alegando risco iminente de desordem e de os manifestantes do Desocupa tomarem posse do espaço neste sábado. Na ação, a empresa aponta a jornalista Nadja Vladi como líder do movimento. Nadja é editora-coordenadora da Revista Muito do Grupo A TARDE, doutora em cultura e comunicação pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e professora dos cursos de comunicação da Unijorge e Faculdade Social da Bahia. A jornalista nega liderar o movimento: “Não sou líder e não entendo por que fui escolhida para isso nessa ação. Se a prefeitura privatizou um espaço,  tenho motivos para criticar isso como moradora de Ondina”.

No Facebook, o Desocupa é definido como “uma manifestação pacífica e artística” e tem apoio de pelo menos 400 pessoas. Em nota, a Premium alegou que “a página do Movimento Desocupa no Facebook veicula manifestações que revelam a intenção de destruir e depredar a área”. A decisão judicial também compele a Sucom a proteger o espaço e autoriza o envio de reforço policial ao local. Após a decisão, a assessoria de comunicação da Sucom divulgou nota reafirmando que o espaço é alvo de concessão.

O advogado e professor de Direito Constitucional Marcos Sampaio avaliou que “impedir o direito de as pessoas se manifestarem de forma pacífica é inconstitucional, inconcebível e inconciliável com o estado de democracia em que vivemos”. Na opinião do advogado e procurador Manoel Jorge Silva Neto, a princípio, a decisão não impede o protesto: “A ação desse tipo é para impedir que alguém tome posse do camarote. Sendo assim, essa liminar não proíbe as pessoas de se manifestarem e de exercerem o direito de reunião”.


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Nadja Vladi Gumes está impedida, mas nós não. Compareceremos, pacificamente, na área externa do camarote, que é a rua da nossa cidade.


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