A CIDADE QUE QUEREMOS

31 de janeiro de 2012

Mais fotos deste momento histórico para a Cidade da Bahia. Em breve vamos disponibilizar áudios e videos.








Fotos: João Milet Meirelles

A Música do Desocupa

30 de janeiro de 2012



A MÚSICA DESOCUPA TEM O INTUITO DE EXTERNAR A INDIGNAÇÃO DA GRANDE MAIORIA DOS SOTEROPOLITANOS COM O DESCASO DA PREFEITURA MUNICIPAL PARA COM A PRIMEIRA CAPITAL DO BRASIL. 

A CIDADE ESTÁ, NOTORIAMENTE, JOGADA NO LIXO.


COMPOSIÇÃO: ALEH SANTANA

Ricardo Boechat e a Favela Pinheirinho.wmv

25 de janeiro de 2012



Excelente crítica do jornalista Ricardo Boechat (TV Bandeirantes) sobre a desocupação da Favela Pinheirinho, em São José dos Campos, em 21/01/2012. A desocupação foi ordenada pela Justiça Paulista, com a colaboração do Governador Geraldo Alckmin.

Desocupa João

21 de janeiro de 2012

Desocupa a prefeitura, João!

18 de janeiro de 2012

Grupo organiza manifestação contra Louos nesta sexta (20)

'Desocupa a prefeitura, João! está previsto para acontecer na Praça Municipal

 
Mais uma manifestação organizada pelas redes sociais promete invadir as ruas de Salvador. Desta vez, o motivo do protesto é a assinatura polêmica da Lei de Ordenamento do Uso e Ordenamento do Solo (Louos) pelo prefeito João Henrique, às vésperas da sua viagem para Espanha. Através do Facebook, os manifestantes prometem ir à Praça Municipal para "expressar indignação" contra a ação do gestor, nesta sexta-feira (20).

"Desocupa a prefeitura, João!". Este é o nome do movimento que já tem mais de 330 pessoas confirmadas. O encontro está previsto para às 16h e pretende acionar os vereadores da capital baiana, bem como o prefeito exercício, Edvaldo Brito (PTB).

Na fanpage organizada pelo grupo, os participantes discutem ações que podem ser tomadas em conjunto contra a assinatura da Lei. Os usuários compartilharam o link do Ministério Público do Estado, bem como os contatos por telefone, para organizarem uma Ação Civil Pública.

Foto: Ascom/Divulgação

Juíza proíbe manifestação organizada através da web em Ondina

14 de janeiro de 2012

Por Tássia Correia
www.atarde.com.br

Uma decisão da juíza Lisbete Teixeira Cézar Santos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, pediu nesta sexta, 13, interdição ao movimento social Desocupa, manifestação do tipo flash mob, organizada via redes sociais, contra a privatização dos espaços públicos da capital baiana. Um protesto está previsto para este sábado, às 18 horas, em frente à Praça de Ondina. A liminar estabelece multa de R$ 5 mil se descumprida.

A Praça de Ondina foi concedida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) à empresa Premium Produções para a construção do Camarote Salvador, no ano passado, com a contrapartida de reforma na praça, pagamento no valor de R$ 1 milhão à Prefeitura e disponibilização de arquibancadas públicas durante o Carnaval. E, em dezembro, três meses após ser inaugurada, foi cercada de tapumes que impedem o acesso dos usuários. 

A Premium ingressou com pedido de liminar alegando risco iminente de desordem e de os manifestantes do Desocupa tomarem posse do espaço neste sábado. Na ação, a empresa aponta a jornalista Nadja Vladi como líder do movimento. Nadja é editora-coordenadora da Revista Muito do Grupo A TARDE, doutora em cultura e comunicação pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e professora dos cursos de comunicação da Unijorge e Faculdade Social da Bahia. A jornalista nega liderar o movimento: “Não sou líder e não entendo por que fui escolhida para isso nessa ação. Se a prefeitura privatizou um espaço,  tenho motivos para criticar isso como moradora de Ondina”.

No Facebook, o Desocupa é definido como “uma manifestação pacífica e artística” e tem apoio de pelo menos 400 pessoas. Em nota, a Premium alegou que “a página do Movimento Desocupa no Facebook veicula manifestações que revelam a intenção de destruir e depredar a área”. A decisão judicial também compele a Sucom a proteger o espaço e autoriza o envio de reforço policial ao local. Após a decisão, a assessoria de comunicação da Sucom divulgou nota reafirmando que o espaço é alvo de concessão.

O advogado e professor de Direito Constitucional Marcos Sampaio avaliou que “impedir o direito de as pessoas se manifestarem de forma pacífica é inconstitucional, inconcebível e inconciliável com o estado de democracia em que vivemos”. Na opinião do advogado e procurador Manoel Jorge Silva Neto, a princípio, a decisão não impede o protesto: “A ação desse tipo é para impedir que alguém tome posse do camarote. Sendo assim, essa liminar não proíbe as pessoas de se manifestarem e de exercerem o direito de reunião”.


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Nadja Vladi Gumes está impedida, mas nós não. Compareceremos, pacificamente, na área externa do camarote, que é a rua da nossa cidade.


 

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