Por Tássia Correia
www.atarde.com.br
Uma decisão da juíza Lisbete Teixeira Cézar Santos, da 7ª Vara da
Fazenda Pública, pediu nesta sexta, 13, interdição ao movimento social Desocupa, manifestação do tipo
flash mob, organizada via
redes sociais,
contra a privatização dos espaços públicos da capital baiana. Um
protesto está previsto para este sábado, às 18 horas, em frente à Praça
de Ondina. A liminar estabelece multa de R$ 5 mil se descumprida.
A Praça de Ondina foi concedida pela Superintendência de Controle e
Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) à empresa Premium
Produções para a construção do Camarote Salvador, no ano passado, com a
contrapartida de reforma na praça, pagamento no valor de R$ 1 milhão à
Prefeitura e disponibilização de arquibancadas públicas durante o
Carnaval. E, em dezembro, três meses após ser inaugurada, foi cercada de
tapumes que impedem o acesso dos usuários.
A Premium ingressou com pedido de liminar alegando risco
iminente de desordem e de os manifestantes do Desocupa tomarem posse do
espaço neste sábado. Na ação, a empresa aponta a jornalista Nadja Vladi
como líder do movimento. Nadja é editora-coordenadora da Revista Muito
do Grupo A TARDE, doutora em cultura e
comunicação
pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e professora dos cursos de
comunicação da Unijorge e Faculdade Social da Bahia. A jornalista nega
liderar o movimento: “Não sou líder e não entendo por que fui escolhida
para isso nessa ação. Se a prefeitura privatizou um espaço, tenho
motivos para criticar isso como moradora de Ondina”.
No
Facebook,
o Desocupa é definido como “uma manifestação pacífica e artística” e
tem apoio de pelo menos 400 pessoas. Em nota, a Premium alegou que “a
página do Movimento Desocupa no Facebook veicula manifestações que
revelam a intenção de destruir e depredar a área”. A decisão judicial
também compele a Sucom a proteger o espaço e autoriza o envio de reforço
policial ao local. Após a decisão, a assessoria de comunicação da Sucom
divulgou nota reafirmando que o espaço é alvo de concessão.
O advogado e professor de Direito Constitucional Marcos Sampaio
avaliou que “impedir o direito de as pessoas se manifestarem de forma
pacífica é inconstitucional, inconcebível e inconciliável com o estado
de democracia em que vivemos”. Na opinião do advogado e procurador
Manoel Jorge Silva Neto, a princípio, a decisão não impede o protesto:
“A ação desse tipo é para impedir que alguém tome posse do camarote.
Sendo assim, essa liminar não proíbe as pessoas de se manifestarem e de
exercerem o direito de reunião”.
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Nadja Vladi Gumes está impedida, mas nós não. Compareceremos, pacificamente, na área externa do camarote, que é a rua da nossa cidade.